Por Assessoria de Comunicação Institucional em 15 de julho de 2024
Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) vem a público informar as principais diretrizes a serem adotadas no âmbito da comunicação institucional, baseadas na Cartilha Lei das eleições e condutas vedadas: orientações aos agentes públicos do estado do Maranhão à luz da lei Nº 9504/97, produzida pela Procuradoria Geral Eleitoral do Estado do Maranhão (PGE/MA).
Essas diretrizes têm como objetivo garantir a conformidade com a legislação eleitoral, assegurando que a universidade em todos os seus campi mantenha uma postura ética e transparente durante todo o período eleitoral.
Para manutenção da imparcialidade e impessoalidade em todas as comunicações institucionais é imprescindível evitar qualquer promoção pessoal de candidatos, autoridades ou servidores públicos. As publicações devem ser neutras, sem menções ou imagens que possam ser associadas a campanhas eleitorais.
Durante o período eleitoral, a publicidade institucional será permitida apenas se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social. Publicidades que promovam candidatos ou utilizem logomarcas, símbolos, slogans e elementos que possam ser interpretados como promoção pessoal ou institucional de autoridades em disputa são proibidas.
Nas redes sociais oficiais da Uema, as postagens devem seguir rigorosamente as orientações de imparcialidade. Os comentários continuarão ativados, mas serão monitorados e moderados para garantir que não ocorram manifestações eleitorais ou promoções indevidas.
Estão vedados reposts ou postagens em colaboração (collab) com perfis pessoais que possam ser interpretados como promoção pessoal. Mesmo publicações em colaboração com perfis institucionais devem ser analisadas para evitar que haja redirecionamento para links ou perfis de candidatos que estejam disputando cargos nas eleições municipais de qualquer dos municípios.
A Uema lembra que o uso abusivo de materiais ou serviços públicos que possam beneficiar qualquer candidato ou campanha eleitoral é proibido.
É proibido contratar shows artísticos para inaugurações de bens e obras públicas pagos com recursos públicos. Além disso, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, em conformidade com a legislação eleitoral. Os ocupantes de cargos públicos na Uema podem conceder entrevistas, desde que sejam informativas e não configurem propaganda eleitoral.
Durante o período eleitoral, placas, faixas, outdoors e qualquer tipo de material publicitário que identifique candidatos ou a administração pública municipal devem ser removidos dos espaços da universidade.
Essa regra se aplica também a publicações digitais e sites oficiais da universidade. Essas medidas têm o objetivo de assegurar que a Uema cumpra a legislação eleitoral e mantenha a transparência e a ética em suas comunicações institucionais durante o período eleitoral.
As diretrizes devem ser seguidas até 6 de outubro de 2024 (1º turno eleitoral), podendo ser estendidas até 27 de outubro, se houver segundo turno.
Para mais informações, consulte a Cartilha completa, acesse aqui.
Por Débora Souza